É recomendável, por exemplo, que bens imóveis ou móveis sejam utilizados na incorporação de capital social em sociedades familiares. Com isso, garante-se um melhor planejamento tributário, evitando que a sociedade seja onerada com o pagamento excessivo de tributos. Por este motivo, sociedades têm sido constituídas com a finalidade de gerenciar o patrimônio imobiliário dos sócios, permitindo ganhos maiores nas operações que envolvam compra e venda de imóveis.

Além disso, os bens imóveis podem ser locados para outras empresas do grupo e proporcionar um melhor planejamento tributário nos custos de manutenção das sociedades.

Com o crescimento dos negócios, as sociedades crescem sem planejamento adequado e mantêm diversidade de bens em seu acervo patrimonial, destoando da finalidade para as quais foram constituídas ou para o ramo de atividade comercial que, efetivamente, desempenham no mercado.

Em razão disso, a gestão e as decisões dos sócios se tornam mais complexas, difíceis e arriscadas, pois os negócios passam a envolver uma gama  maior de operações maiores no grupo econômico.

As causas de tais dificuldades na gestão podem ser atribuídas à falta de estruturação, organização e planejamento societário no grupo econômico.

A permanência de bens no patrimônio de sociedades envolvidas diretamente no mercado econômico, realizando a produção, distribuição e comércio, implica em um risco maior e absolutamente desnecessário, considerando-se a possibilidade do surgimento de passivos com ações trabalhistas e execuções tributárias.