O planejamento societário proporciona maior segurança na administração e gerenciamento de um grupo econômico, com a estruturação e constituição de sociedades com finalidades específicas, garantindo, por conseqüência, o planejamento sucessório, patrimonial e tributário na gestão de recursos financeiros. Os institutos jurídicos societários devem ser utilizados considerando as peculiaridades de cada empresa, servindo para sua constituição de empresa familiar, para o controle de todo o grupo econômico.

O planejamento sucessório e empresarial tem sido adotado por empresários com objetivo de consolidar o crescimento econômico e simplificar as decisões adotadas por gestores, protegendo, desse modo, o patrimônio econômico das sociedades.

Essas medidas são também utilizadas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios e seus familiares, distinguindo-os do patrimônio da empresa, evitando que fiquem vulneráveis às demandas judiciais advindas de relações tributárias, fiscais e trabalhistas.

Assim, deve-se evitar a confusão patrimonial entre os bens da sociedade e os dos sócios, em razão da responsabilidade solidária ou subsidiária, caso a sociedade não possua recursos suficientes para garantir o pagamento de seus débitos.