É necessário que o planejamento tributário esteja em sintonia com o societário, para que se possa verificar a maneira mais lucrativa e produtiva para a empresa exercer suas atividades. Qualquer planejamento tributário pode e deve assumir como viável a constituição, fusão, incorporação, cisão ou mesmo extinção de empresas. A economia tributária surgirá então, como conseqüência da nova estrutura societária a ser seguida.